O Código de Prática para a Segurança de Pequenas Embarcações de Pesca com Comprimento Total inferior a 15m

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Jun 25, 2023

O Código de Prática para a Segurança de Pequenas Embarcações de Pesca com Comprimento Total inferior a 15m

Atualizado em 19 de agosto de 2022 © Crown copyright 2022 Esta publicação está licenciada sob os termos da Licença Governamental Aberta v3.0, exceto onde indicado de outra forma. Para visualizar esta licença, visite

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Esta publicação está disponível em https://www.gov.uk/government/publications/the-code-of-practice-for-the-safety-of-small-fishing-vessels-of-less-than-15m-length -geral/o-código-de-prática-para-a-segurança-de-pequenas-navios-de-pesca-com-comprimento-geral-inferior-a-15m

O objetivo deste Código de Prática é melhorar a segurança no setor de comprimento total (LOA) inferior a 15 metros da indústria pesqueira e aumentar a conscientização sobre segurança de todos os envolvidos na construção, operação e manutenção de tais embarcações.

O conteúdo do Código tem sido objecto de ampla discussão com o Grupo de Segurança da Indústria Pesqueira para supervisionar o seu desenvolvimento. Se o Código precisar ser atualizado a qualquer momento para levar em conta novos requisitos legais que se aplicam às embarcações que operam sob o Código, as organizações envolvidas no desenvolvimento do Código serão consultadas.

1.1.1 Este Código se aplica a todos os navios de pesca registrados no Reino Unido com comprimento total inferior a 15 metros (LOA). É-lhe conferido efeito jurídico pelos Regulamentos dos Navios de Pesca (Códigos de Prática) de 2017 (SI 2017/943) e é referido nos Regulamentos da Marinha Mercante (Convenção de Trabalho na Pesca) de 2018 (SI 2018/1106).

1.1.2 Este Código estabelece:

1.1.3 Um Certificado de Pequeno Embarcação de Pesca permanecerá válido por até cinco anos se:

1.1.4 Os requisitos do Código são considerados mínimos. Nada impede que um proprietário ou capitão complemente os requisitos indicados, desde que sejam eficazes e permaneçam adequados à finalidade. Onde for possível demonstrar que tecnologias novas ou emergentes beneficiam a operação segura da Embarcação, a MCA incentiva a sua consideração.

1.1.5 O Anexo 1 lista os Regulamentos, MSNs e MGNs que são relevantes para os navios de pesca abrangidos por este Código (esta lista é apenas para fins de orientação e os capitães e proprietários devem garantir que estão cientes de todas as leis e orientações aplicáveis).

1.2.1 Para efeitos deste Código, existem cinco categorias de Embarcações de Pesca dependentes da idade. Estes são:

1.2.1.1 “Embarcação Existente” significa uma Embarcação de Pesca registrada pela primeira vez como Navio de Pesca antes de 16 de julho de 2007;

1.2.1.2 “Navios Novos (2007)” significa um Navio de Pesca registrado pela primeira vez como Navio de Pesca em ou após 16 de julho de 2007;

1.2.1.3 “Navios Novos (2017)” significa um Navio de Pesca registrado pela primeira vez como Navio de Pesca em ou após 23 de outubro de 2017;

1.2.1.4 “Novas Embarcações (2018)” significa uma Embarcação de Pesca em relação à qual:

i) o contrato de construção ou grande conversão tenha sido celebrado em ou após 31 de dezembro de 2018; ou

ii) o contrato de construção ou grande conversão tenha sido celebrado antes de 31 de dezembro de 2018 e entregue três anos ou mais após essa data; ou

iii) na falta de contrato de construção, em ou após 31 de dezembro de 2018:

a. a quilha está colocada, ou

b. começa a construção identificável com uma embarcação específica, ou

c. a montagem foi iniciada compreendendo pelo menos 1% da massa estimada de todo o material estrutural;

1.2.1.5 “Novas Embarcações (2021)” significa uma Embarcação de Pesca em relação à qual:

i) o primeiro registro como navio de pesca ocorreu em ou após 6 de setembro de 2021 ou

ii) o navio foi anteriormente registado como navio de pesca, mas não foi registado durante um período de seis meses ou mais, e inscreveu-se no Registo em ou após 6 de setembro de 2021 como navio de pesca novamente ao abrigo dos requisitos estabelecidos na secção 1.5 deste Código.